Você sabe a diferença entre país de origem, aquisição e procedência?
Conforme notícia anteriormente publicada em nosso site, http://www.efficienza.uni5.net/voce-sabe-quais-sao-os-documentos-imprescindiveis-para-importacao/, os documentos obrigatórios para uma importação ou exportação são: Fatura Comercial (Invoice), Packing List e Conhecimento de Embarque. A Fatura Comercial deve ser emitida conforme lista de informações que constam no Art. 557 do Regulamento Aduaneiro. Dentre todas as informações necessárias, o país de origem, procedência e aquisição ainda geram dúvidas às empresas.
O país de origem é o país do fabricante. Este é o local onde a carga foi produzida ou sofreu a última modificação. Ele deverá constar no documento, mesmo que o exportador não mencione o nome e endereço do fabricante. Esta informação é obrigatória para o registro da Declaração de Importação, e existem três maneiras possíveis de informar os dados de origem na declaração:
– Fabricante é o mesmo que o exportador;
– Fabricante não é o mesmo que o exportador (serão informados os dados completos do exportador e do fabricante);
– Fabricante é desconhecido (serão informados os dados completos do exportador e o país de origem).
Já o país de aquisição é o do exportador, o que receberá o pagamento da mercadoria, ou seja, de onde a carga foi adquirida. Quando o exportador for o mesmo que o fabricante, origem e aquisição serão iguais.
O país de procedência é o local onde a carga encontrava-se quando foi comprada. Será igual ao país de origem quando a mercadoria estiver com o fabricante no momento da compra e igual ao de procedência quando estiver com o exportador.
É preciso analisar com muito cuidado qual é o país correto, principalmente em operações triangulares e com empresas multinacionais. A Efficienza possui setores de importação e exportação especializados nos documentos essenciais para o processo. Podemos lhe ajudar. Entre em contato conosco!
Por Natália Schiavenin