Você conhece o imposto de importação?
Independente do porte da empresa, seja ela pequena ou uma grande multinacional, todas têm o dever de recolher impostos na importação como, II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados), PIS/COFINS (Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) além do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Hoje vamos conhecer um pouco mais sobre o Imposto de Importação.
Importação é a entrada no território nacional de mercadoria estrangeira, sendo normalmente processada pelo despachante aduaneiro, através do registro da DI até o desembaraço da mercadoria. Sendo que um dos tramites é o recolhimento dos tributos Federais e Estaduais, pertinentes a importação, conforme os Artigos 69 e 70 do Regulamento Aduaneiro, que disciplina o seguinte:
Art. 69. O imposto de importação incide sobre mercadoria estrangeira
Art. 70. Considera-se estrangeira, para fins de incidência do imposto, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao País, salvo se:
I – enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;
II – devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;
III – por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
IV – por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou
V – por outros fatores alheios à vontade do exportador.
Para o efeito do cálculo do imposto de importação considera-se como fato gerador a data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo, conforme Inciso I do artigo 73 do Regulamento Aduaneiro. A Base de cálculo do imposto de importação é o Valor Aduaneiro, e sua alíquota em regra geral, é determinada pela aplicação da alíquota fixadas na Tarifa Externa Comum. Os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data em que se considerar ocorrido o fato gerador.
Ainda está com dúvidas sobre o Imposto de Importação? Conte com a expertise dos profissionais da Efficienza, estamos capacitados para lhe ajudar em todos os tramites de importação, desde logística internacional, desembaraço e assessoria.
Por: Júlio Cezar Mezzomo