Unidade Tributável Incorreta e Suas Penalidades
No momento da emissão da nota fiscal de exportação é necessário estar muito atento ao correto preenchimento dos campos de quantidade na unidade tributável e na unidade de medida de comercialização. A unidade tributável, ou estatística, é a unidade correspondente à NCM. Ela deve seguir a tabela definida pelo governo e não permite alteração. Na maioria das vezes, não é visível na DANFE, sendo disponível somente no arquivo .XML (campo UTRIB e quantidade no campo QTRIB). Já, a unidade de comercialização, esta sim é definida pela empresa exportadora.
Salientamos também, que as empresas devem utilizar sempre a mesma unidade de comercialização dos seus produtos, ou seja, caso vende o produto no mercado interno como unidade, deve manter esta mesma foram no mercado externo. O que muitas empresas exportadoras não estão se atentando é em fazer as correlações corretas referentes à unidade tributável e alimentar as informações de maneira apropriada em seu sistema, para então emitirem as notas fiscais de acordo com a legislação. Sendo a nota fiscal um documento instrutivo de despacho e necessário para a emissão de DU-E, ela precisa estar 100% correta. Na maioria dos casos, as divergências de quantidades nas unidades tributáveis são oriundas de erros na base de dados dos ERPs das empresas, onde recomenda-se a revisão. Tanto no arquivo XML de uma DANFE como na DU-E, haverá sempre duas quantidades e unidades de medidas para um produto, a quantidade tributável migra automaticamente dos arquivos XML das notas fiscais, sendo vedada sua alteração na DU-E.
Entendendo a diferença entre Unidade de Medida Comercializada x Unidade de Medida Tributável:
Unidade de Medida Comercializada: É a unidade de medida da mercadoria comercializada. Neste campo, podemos informar qualquer tipo de unidade de medida, podendo ser Caixas, Unidades, Peças, Litros, Conjuntos, etc.
Unidade de Medida Tributável: É a unidade de medida estatística com base na NCM, a qual deve ser consultada nas tabelas oficiais do governo e deve obrigatoriamente informar a quantidade conforme o padrão estabelecido na tabela.
A padronização da tabela de unidades de medidas tributáveis conforme o código NCM, foi instituída pela NT 2016/001, é relacionada a operações de exportação e sua utilização é obrigatória.
É importante frisar que se todos os itens da nota fiscal possuem unidade tributável em KG, o peso líquido total da nota deverá ser igual à soma de todas quantidades tributáveis da nota fiscal. O SEFAZ não rejeita a emissão de notas fiscais com quantidades tributáveis erradas, tampouco valida informações do peso total do documento, contudo, essas incorreções são motivos bastante comuns de multas da Receita Federal na exportação.
A norma trata erros como o citado acima, com informação inexata e necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado:
“ Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001
Art. 84. Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria: (Vide)
I – classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria; ou
II – quantificada incorretamente na unidade de medida estatística estabelecida pela Secretaria da Receita Federal.
LEI No 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 69. A multa prevista no art. 84 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor total das mercadorias constantes da declaração de importação.
§ 1o A multa a que se refere o caput aplica-se também ao importador, exportador ou beneficiário de regime aduaneiro que omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado.”
Aliado a isso, há de se considerar ao fato de que a fiscalização aduaneira tem se intensificado em todo território nacional, e as divergências em quantidades nas unidades tributáveis é um dos principais erros cometidos pelas empresas exportadoras.
Em caso de dúvidas, o SEFAZ fornece tabelas atualizadas das unidades tributáveis por NCM. Você pode baixar o conteúdo aqui!
Já abordamos estes assuntos em outras notícias publicadas pela Efficienza. A tabela das unidades tributáveis do governo federal foi lançada no ano de 2016, porém o governo só conseguiu realmente confrontar se as informações estavam sendo lançadas de forma correta pelas empresas com o advento da DU-E em julho de 2018, onde tornou-se obrigatório para a confecção da Declaração Única de Exportação a importação do arquivo XML das notas fiscais, e é nele que consta esta base de dados.
Porém, passando-se quase 3 anos desta obrigatoriedade e 5 anos da implantação pelo Governo da tabela de unidade tributáveis, ainda assim vemos muitas empresas operando no Comercio Exterior com dificuldades de entendimentos e de ajustes em seus sistemas gerenciais de emissões de notas fiscais. A Efficienza trabalha em conjunto com seus clientes para minimizar eventuais erros, orientando e atualizando-os quanto a mudanças nas normativas. Nossos sistemas estão preparados para apontar divergências em notas fiscais e orientar os exportadores a evitarem passivos. Em caso de dúvidas, entre em contato.
Por Francieli B. Pontalti – Depto. De Exportação