Unidade de Comercialização X Unidade Tributável na Nota Fiscal de Exportação
O Comunicado 16/17 emitido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Foz do Iguaçu/PR, aponta alto índice de erros no preenchimento da Nota Fiscal de exportação no que se refere às unidades de comercialização e tributação, após a divulgação da Nota Técnica 2016/001 Versão 1.30 que altera algumas NCM’s. Isso vem ocorrendo, porque os exportadores estão confundindo a unidade comercializada com unidade tributável, também chamada de estatística, informando apenas a tributável no momento da emissão das Notas Fiscais que instruem o despacho de exportação.
Sendo assim, a empresa exportadora deverá preencher em campos separados a ‘Unidade de Comercialização’ da Nota Fiscal baseado na sua negociação e, além disso, informar a Unidade Tributável, no campo ‘uTRIB’, de acordo com a prevista para cada NCM, e a Quantidade Tributável, no campo ‘qTRIB’, baseada na Unidade Tributável informada. Para empresas que utilizam sistemas/programas próprios para emissão da nota fiscal, devem atualizar as informações do software para contemplar as duas informações.
Como exemplo: o exportador que pretende exportar 20 unidades de panelas deverá informar na nota fiscal:
1) Unidade comercializada: 20 unidades; e
2) Unidade tributável: (a unidade prevista para a NCM 76151000 é “KG”) quantos quilos representam as 20 unidades, isso em outro campo. Note-se que o exportador informará, também, a quantidade de QUILOS que as 20 unidades representam. A exemplo da informação que era feita nos registros de exportação.
Com a DU-E, Declaração Única de Exportação, em vigor, a Nota Fiscal substitui o Registro de Exportação, desta forma, a Nota Fiscal que não incluir as duas medidas, não estará apta para instruir a DU-E, inviabilizando a exportação, além de estar sujeita a aplicação da multa de 1% sobre o valor da transação que não estiver correta.
Por Daniela Pelizzoni Dias.