Solução de Consulta SRFB nº 111, de 28 de Agosto de 2018
Dispõe que os serviços de classificação de embarcações classificam-se no código “1.1403.29.20 – Serviços de engenharia para projetos de embarcações” da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 111, DE 28 DE AGOSTO DE 2018
DOU de 12/09/2018 (nº 176, Seção 1, pág. 163)
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: NBS. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES.
Os serviços de classificação de embarcações classificam-se no código “1.1403.29.20 – Serviços de engenharia para projetos de embarcações” da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Dispositivos Legais: RGS 1 (texto da posição 1.1403), RGS 3 (texto da subposição 1.1403.2), RGS 4 (item aplicável); Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 17 de dezembro de 2013.
FERNANDO MOMBELLI – Coordenador-Geral da Cosit.