Resolução nº 51, de 17 de junho de 2020
Altera os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul que relaciona, que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 125/2016. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 01/07/2020.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 17 DE JUNHO DE 2020
DOU de 18/06/2020 (nº 115, Seção 1, pág. 19)
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, conforme estabelecido nas Resoluções nº 55/19 e nº 56/19, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções números 55 e 56 de 2019, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida em 10 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
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NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
2941.90.81 | Polimixinas e seus sais | 2 | 2941.90.81 | Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina | 2 |
9021.90.19 | Outros | 0 | 9021.90.12 | Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão | 0 |
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9021.90.13 | Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com | 0 |
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tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter |
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9021.90.19 | Outros | 0 |
9021.90.8 | Outros |
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9021.90.80 | Outros | 14 |
9021.90.81 | Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão | 0 | 9021.90.81 | SUPRIMIDO |
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9021.90.82 | Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, | 0 | 9021.90.82 | SUPRIMIDO |
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mesmo apresentados com seu respectivo cateter | |||||
9021.90.89 | Outros | 14 | 9021.90.89 | SUPRIMIDO |
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Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 1º de julho de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto.