Resolução nº 441 de 14 de maio de 2020
Inclui itens à Resolução nº 17/2020 para conceder redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19). Altera as Resoluções Camex nºs 28 e 33/2020.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 14 DE MAIO DE 2020
DOU de 18/05/2020 (nº 93, Seção 1, pág. 390)
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 170ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Nº 17 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Ficam excluídos os códigos 6301.20.00, 6301.30.00 e 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 33, de 29 de abril de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que alterou o Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 3º – No anexo da Resolução nº 28, de 1º de abril de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que alterou o Anexo Único da Resolução Nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior:
Onde se lê:
NCM | Descrição |
8507.20.10 | Ex 001 – Bateria chumbo-ácido |
Leia-se:
NCM | Descrição |
8507.20.10 | Ex 001 – Bateria chumbo-ácido, com capacidade inferior ou igual a 25 Ah e de peso inferior ou igual a 9 kg |
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto
ANEXO ÚNICO
NCM | Descrição |
2933.59.29 | Ex 001 – Lopinavir |
2933.99.99 | Ex 001 – Levosimendana |
2934.10.90 | Ex 001 – Ritonavir |
2934.30.90 | Ex 001 – Levomepromazina |
2934.99.39 | Ex 006 – Ribavirina |
2937.19.90 | Ex 001 – Vasopressina |
2939.11.22 | Ex 001 – Codeína |
2941.40.11 | Ex 001 – Cloranfenicol |
3002.15.90 | Ex 030 – Contendo tocilizumabe |
3003.20.11 | Ex 001 – Contendo cloranfenicol |
3003.39.29 | Ex 001 – Contendo vasopressina |
3003.49.40 | Ex 001 – Contendo codeína |
3003.90.79 | Ex 011 – Contendo levosimendana |
3003.90.89 | Ex 001 – Contendo levomepromazina |
|
Ex 002 – Contendo ribavirina |
3004.10.11 | Ex 001 – Contendo ampicilina |
3004.10.14 | Penicilina G potássica |
3004.20.11 | Ex 001 – Contendo cloranfenicol |
3004.20.49 | Ex 001 – Contendo clindamicina |
3004.20.59 | Ex 003 – Contendo cefazolina |
|
Ex 004 – Contendo cefepima |
3004.20.69 | Ex 002 – Contendo gentamicina |
3004.20.99 | Ex 002 – Contendo cloridrato de doxiciclina |
|
Ex 003 – Contendo nistatina |
3004.32.10 | Ex 001 – Contendo prednisona |
|
Ex 002 – Contendo succinato sódico de hidrocortisona |
|
Ex 003 – Contendo acetato de dexametasona |
|
Ex 004 – Contendo fosfato dissódico de dexametasona |
|
Ex 005 – Contendo dexametasona |
|
Ex 006 – Contendo prednisolona |
|
Ex 007 – Contendo fosfato sódico de prednisolona |
|
Ex 008 – Contendo acetato de prednisolona |
|
Ex 009 – Contendo acetato de betametasona e fosfato dissódico de betametasona |
3004.32.20 | Espironolactona |
3004.39.29 | Ex 010 – Contendo vasopressina |
3004.49.40 | Ex 001 – Contendo codeina e paracetamol |
|
Ex 002 – Contendo codeína |
|
Ex 003 – Contendo cloridrato de naloxona |
3004.49.90 | Ex 005 – Contendo brometo de ipratropio |
|
Ex 006 – Contendo brometo de ipratrópio e bromidrato de fenoterol |
|
Ex 007 – Contendo aminofilina |
3004.50.90 | Ex 002 – Contendo fitomenadiona (vitamina k) |
|
Ex 003 – Contendo vitaminas do complexo B |
|
Ex 004 – Contendo dimenidrinato e cloridrato de piridoxina (vitamina B6 ) |
|
Ex 005 – Contendo dimenidrinato, cloridrato de piridoxina (vitamina B6 ), glicose e frutose |
3004.90.29 | Ex 003 – Contendo cetoprofeno |
3004.90.32 | Cloridrato de ketamina |
3004.90.37 | Ex 001 – Contendo diclofenaco de sodio |
3004.90.39 | Ex 013 – Contendo cloridrato de dextrocetamina |
|
Ex 014 – Contendo tartarato metoprolol |
|
Ex 015 – Contendo ácido tranexâmico |
|
Ex 016 – Contendo cloridrato de dopamina |
3004.90.42 | Ex 001 – Contendo atenolol |
3004.90.43 | Ex 001 – Contendo lidocaína, sem vasoconstritor |
|
Ex 002 – Contendo cloridrato de lidocaina |
3004.90.49 | Ex 002 – Contendo cloridrato de verapamil |
3004.90.54 | Cloridrato de amiodarona |
3004.90.59 | Ex 002 – Contendo monoidrato de isossorbida |
3004.90.61 | Ex 001 – Contendo sulfametoxazol e trimetoprima |
3004.90.64 | Ex 001 – Contendo diazepam |
3004.90.65 | Ex 001 – Contendo fenitoína sódica |
3004.90.66 | Ex 001 – Contendo metronidazol |
3004.90.69 | Ex 051 – Contendo etomidato |
|
Ex 052 – Contendo ciprofloxacino 500 mg |
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Ex 053 – Contendo lactato de milrinona |
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Ex 054 – Contendo flumazenil |
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Ex 055 – Contendo cloridrato de dexmedetomidine |
|
Ex 056 – Contendo carvedilol |
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Ex 057 – Contendo captopril |
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Ex 058 – Contendo fenobarbital sódico |
|
Ex 059 – Contendo fenobarbital |
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Ex 060 – Contendo besilato de anlodipino |
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Ex 061 – Contendo fluconazol |
|
Ex 062 – Contendo cloridrato de hidralazina |
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Ex 063 – Contendo clonazepam |
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Ex 064 – Contendo cloridrato de clonidina |
|
Ex 065 – Contendo maleato de dexclorfeniramina |
|
Ex 066 – Contendo levosimendana |
3004.90.73 | Ex 001 – Contendo tenoxicam |
3004.90.75 | Ex 001 – Contendo deslanosídio |
3004.90.76 | Ex 001 – Contendo furosemida |
3004.90.78 | Ex 002 – Contendo ritonavir |
3004.90.79 | Ex 027 – Contendo brometo de rocurônio |
|
Ex 028 – Contendo levofloxacino |
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Ex 029 – Contendo adenosina |
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Ex 030 – Contendo hidroclorotiazida |
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Ex 031 – Contendo butilbrometo de escopolamina |
|
Ex 032 – Contendo bissulfato de clopidogrel |
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Ex 033 – Contendo digoxina |
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Ex 034 – Contendo linezolida |
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Ex 035 – Contendo levomepromazina |
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Ex 036 – Contendo ribavirina |
3004.90.99 | Ex 028 – Contendo cloreto de suxametônio |
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Ex 029 – Solução de ringer com lactato |
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Ex 030 – Sais para reidratação oral |
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Ex 031 – Solução injetável, contendo de glicose |
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Ex 032 – Solução injetável, contendo bicarbonato de sódio |
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Ex 033 – Solução injetável, contendo sulfato de magnésio |
|
Ex 034 – Contendo alteplase |
|
Ex 035 – Solução injetável, contendo gliconato de cálcio |
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Ex 036 – Água estéril para injeção |
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Ex 037 – Solução injetável, contendo glicose |
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Ex 038 – Contendo colagenase |
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Ex 039 – Solução injetável, contendo fosfato de potássio monobásico e dibásico |
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Ex 040 – Solução contendo 3,5% de gelatina |
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Ex 041 – Solução contendo 12% de glicerina |
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Ex 042 – Solução injetável 6%, contendo hidroxietilamido e cloreto de sódio, com grau de substituição molar de 0,38 a 0,45 e com peso molecular de 130.000 daltons |
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Ex 043 – Solução oral, contendo lactulose |
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Ex 044 – Solução injetável, contendo enoxaparina |
|
Ex 045 – Solução injetável, contendo enoxaparina sódica |
3304.99.90 | Ex 001 – Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina A e vitamina E |
3808.94.29 | Ex 005 – Solução de limpeza à base de ácido peracético |
7017.10.00 | Ex 001 – Lâminas para instrumento para análise de bioquímica |
7017.20.00 | Ex 001 – Lâminas para instrumento para análise de bioquímica |
8516.79.90 | Ex 001 – Aparelho eletrotérmico para aquecimento do ar e o insuflar em manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, capaz de controlar a temperatura nas faixas de 37 °C, 40 °C e 43 °C. |
8539.50.00 | Ex 001 – Lâmpadas portáteis de diodos emissores de luz (LED) ultravioleta tipo C, com comprimento de onda entre 265 e 275 nm, destinadas à descontaminação de equipamentos e de áreas hospitalares. |
9018.90.99 | Ex 030 – Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício próprio para insuflar ar quente de um aparelho de aquecimento. |
9019.20.90 | Ex 031 – Módulo de controle para respirador automático, com tela de cristal líquido, bateria interna recarregável, para monitoramento de dados do paciente através de sensores e alarmes |