Resolução nº 36, de 4 de maio de 2020

Altera para 2%, por um período de 12 meses, conforme quota e início de vigência discriminados, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM 1513.29.10, 2823.00.10, 3302.90.90, 3909.31.00, 5402.46.00, 8505.11.00 e 8535.90.00.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 4 DE MAIO DE 2020
DOU de 05/05/2020 (nº 84, Seção 1, pág. 28)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nºs 04 a 10, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 14 de abril de 2020, na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, e na deliberação de sua 169ª reunião, ocorrida aos 29 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º – Fica alterada para dois por cento, por um período de doze meses, conforme quota e início de vigência discriminados na tabela abaixo, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:

NCM Descrição Quota Início da vigência
8505.11.00 De metal  

 

 

 

 

 

Ex 003 – Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores 360.000 unidades A partir de 27/05/2020
8535.90.00 – Outros  

 

 

 

 

 

Ex 001 – Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A 500 unidades A partir de 27/05/2020
2823.00.10 Tipo anatase 12.000 toneladas A partir de 27/05/2020
3909.31.00 — Poli (isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)  

 

 

 

 

 

Ex 001 – MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga 105.000 toneladas A partir de 27/05/2020
1513.29.10 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 224.785 toneladas A partir de 27/05/2020
3302.90.90 Outras  

 

 

 

 

 

Ex 001 – Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza 1.250 toneladas A partir de 27/05/2020
5402.46.00 — Outros, de poliésteres, parcialmente orientados 127.575 toneladas A partir de 04/07/2020

Art. 2º – As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto.