RESOLUÇÃO GECEX Nº 400, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Anexo V da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, com a inclusão e exclusão de produtos. Esta Resolução entrará em vigor em 01/10/2022.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 400, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
DOU de 23/09/2022 (nº 182, Seção 1, pág. 17)
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão de produtos, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 198ª reunião, ocorrida em 14 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme discriminados no quadro abaixo:
NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Unidade Quota | Início da Vigência | Término da Vigência | Observação |
6001.92.00 | 002 | 0 | Veludo em malha de urdume, com felpa em uma face e com a outra face lisa, contendo, em peso, 100% de fibras de poliéster, com título de 150 decitex, reunido por colagem a um enchimento de espuma e, na camada inferior, reunido por colagem, a falso tecido, contendo, em peso, 100% de fibras de poliéster, revestido parcialmente por partículas termoplásticas | 7.500 | Toneladas | 01/10/22 | 30/09/23 | – |
6210.30.00 | 003 | 0 | Coletes e jaquetas, impermeáveis, em tecido de poliamida de alta tenacidade, providos de sistema de insuflação (airbags) | – | – | 01/10/22 | 30/09/23 | – |
Art. 2º – Fica excluído do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto discriminado no quadro abaixo:
NCM | Nº Ex |
6210.30.00 | 002 |
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo Substituto
Fonte:
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME