RESOLUÇÃO GECEX Nº 391, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Decisão nº 08/22 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I, II e VI da Resolução Gecex nº 272/2021. Esta Resolução entrará em vigor em 01/09/2022.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 391, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
DOU de 25/08/2022 (nº 162, Seção 1, pág. 35)
Altera a Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Decisão nº 08/22 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I, II e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 31/04, 17/09, e 08/22 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 16/21, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 197ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídas as alterações no Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme Anexo I da presente Resolução.
Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
NCM | Nº Ex |
8467.11.10 | – |
8467.11.90 | – |
8467.19.00 | – |
9012.10.90 | – |
9030.10.10 | – |
Art. 3º – O Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto
Fonte:
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME