RESOLUÇÃO GECEX Nº 381, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Anexo V – Lista de Exceções à TEC, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, para incluir e excluir os códigos que menciona. Esta Resolução entrará em vigor em 05/08/2022.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 381, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
DOU de 04/08/2022 (nº 147, Seção 1, pág. 15)
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária de 2022, ocorrida em 3 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º – Ficam excluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e respectivos destaques tarifários (Nº Ex) discriminados no quadro a seguir:
NCM | Nº Ex |
3002.12.35 | 001 |
3004.90.79 | 001 |
3004.90.79 | 021 |
3004.90.79 | 022 |
3004.90.79 | 023 |
3004.90.79 | 024 |
3004.90.79 | 025 |
3004.90.79 | 026 |
3004.90.79 | 042 |
3004.90.79 | 044 |
3004.90.79 | 045 |
3004.90.79 | 046 |
3004.90.79 | 047 |
3004.90.79 | 050 |
3824.99.86 | 001 |
4002.20.90 | 001 |
9018.39.29 | 001 |
Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme informações listadas no quadro a seguir:
NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Unidade Quota | Início da Vigência | Término da Vigência | Observação |
2931.49.14 | – | 3,8 | Glifosato e seu sal de monoisopropilamina | – | – | 5/8/2022 | 4/8/2023 | – |
3901.40.00 | – | 3,3 | -Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 | – | – | 5/8/2022 | 4/8/2023 | – |
3902.30.00 | – | 4,4 | -Copolímeros de propileno | – | – | 5/8/2022 | 4/8/2023 | – |
3904.10.10 | – | 4,4 | Obtido por processo de suspensão | – | – | 5/8/2022 | 4/8/2023 | – |
3907.61.00 | – | 4,2 | –De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais | – | – | 5/8/2022 | 4/8/2023 | – |
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 5 de agosto de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto
Fonte:
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME