RESOLUÇÃO GECEX Nº 358, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Altera os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do Imposto de Importação constantes do Anexo II da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Revoga o art. 2º da Resolução Gecex/Camex nº 321/2022. Esta Resolução entra em vigor em 01/07/2022.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 358, DE 21 DE JUNHO DE 2022
DOU de 23/06/2022 (nº 117, Seção 1, pág. 23)
Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 42/21 e nº 43/21, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 195ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º – Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do imposto de importação constantes do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Fica revogado o Art. 2º da Resolução Gecex nº 321, de 25 de março de 2022.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto
ANEXO ÚNICO
NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) | BIT/BK | ALÍQUOTA (%) | FUNDAMENTAÇÃO ALÍQUOTA |
1513.21.11 | De coco mbocaya (Acrocomia totai) | 10 |
|
8 | Art. 7º |
1513.21.19 | Outros | 10 |
|
8 | Art. 7º |
1513.29.11 | De coco mbocaya (Acrocomia totai) | 10 |
|
8 | Art. 7º |
1513.29.19 | Outros | 10 |
|
8 | Art. 7º |
2936.29.52 | Nicotinamida | 2 |
|
0 | Art. 7º |
2937.19.40 | Menotropinas | 2 |
|
0 | Art. 7º |
2941.10.41 | Penicilina G potássica | 2 |
|
0 | Art. 7º |
2941.10.43 | Penicilina G procaínica | 2 |
|
0 | Art. 7º |
3003.10.14 | Penicilina G potássica | 8 |
|
6,4 | Art. 7º |
3003.10.15 | Penicilina G procaínica | 8 |
|
6,4 | Art. 7º |
3004.39.13 | Menotropinas | 8 |
|
6,4 | Art. 7º |
3302.90.91 | Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas | 2 |
|
0 | Art. 7º |
3302.90.99 | Outras | 14 |
|
11,2 | Art. 7º |
3804.00.20 | Lignossulfonatos | 2 |
|
0 | Art. 7º |
3920.20.12 | De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos | 2 |
|
0 | Art. 7º |
3920.20.19 | Outras | 16 |
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12,8 | Art. 7º |
8705.10.90 | Outros | 20 |
|
16 | Art. 7º |
Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME