RESOLUÇÃO GECEX Nº 355, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Prorroga, até 31/12/2022, o prazo de término da vigência das reduções tarifárias de que trata o Anexo VII da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Inclui no Anexo VII da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021 os itens que relaciona. Esta Resolução entrará em vigor em 30/06/2022.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 355, DE 20 DE JUNHO DE 2022
DOU de 21/06/2022 (nº 115, Seção 1, pág. 38)
Prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19 e inclui novos produtos na lista de reduções tarifárias.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 195ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o prazo de término da vigência das reduções tarifárias de que trata o Anexo VII da Resolução nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo VII da Resolução nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 30 de junho de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto
ANEXO ÚNICO
NCM 2022 | Nº Ex | Descrição | Início da vigência | Término da vigência |
2937.19.50 | – | Oxitocina | 01/07/2022 | 31/12/2022 |
3003.39.22 | – | Oxitocina | 01/07/2022 | 31/12/2022 |
3003.39.99 | 004 | Contendo fludrocortisona | 01/07/2022 | 31/12/2022 |
3003.49.90 | 005 | Contendo aminofilina | 01/07/2022 | 31/12/2022 |
3003.90.49 | 005 | Contendo cloridrato de dopamina | 01/07/2022 | 31/12/2022 |
3003.90.59 | 002 | Contendo neostigmina | 01/07/2022 | 31/12/2022 |
3003.90.59 | 003 | Contendo rivastigmina | 01/07/2022 | 31/12/2022 |
3003.90.99 | 010 | Solução injetável, contendo Sulfato de Magnésio | 01/07/2022 | 31/12/2022 |
3004.32.90 | 001 | Contendo fludrocortisona | 01/07/2022 | 31/12/2022 |
3004.39.22 | – | Oxitocina | 01/07/2022 | 31/12/2022 |
3004.90.49 | 003 | Contendo neostigmina | 01/07/2022 | 31/12/2022 |
3004.90.49 | 004 | Contendo rivastigmina | 01/07/2022 | 31/12/2022 |
3004.90.79 | 049 | Contendo nirmatrelvir e ritonavir | 01/07/2022 | 31/12/2022 |
Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME