RESOLUÇÃO GECEX Nº 354, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Inclui os produtos que relaciona no Anexo IV da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados. Tornam-se sem efeitos as Diretrizes da CCM nº 32/21, 60/21, 61/21, 62/21, 63/21, 78/21, 91/21, 92/21, 93/21, 94/21, 95/21 e 96/21, que foram revogadas pela Diretriz da CCM nº 45/22, em conformidade com o art. 6º da Resolução GMC nº 49/19. Esta Resolução entrará em vigor em 24/06/2022.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 354, DE 20 DE JUNHO DE 2022
DOU de 21/06/2022 (nº 115, Seção 1, pág. 38)
Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 54, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 31 de maio de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com as deliberações de suas 184ª, 190º e 191ª reuniões ordinárias, ocorridas em julho de 2021 e janeiro e fevereiro de 2022, respectivamente, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º – Tornam-se sem efeitos as Diretrizes da CCM nº 32/21, 60/21, 61/21, 62/21, 63/21, 78/21, 91/21, 92/21, 93/21, 94/21, 95/21 e 96/21, que foram revogadas pela Diretriz da CCM nº 45/22, em conformidade com o art. 6º da Resolução GMC nº 49/19.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 24 de junho de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto
ANEXO ÚNICO
Nº EX | ALÍQUOTA (%) | DESCRIÇÃO | QUOTA | UNIDADE QUOTA | ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
001 | 0 | Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix | 910.000 | toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 24/06/2022 | 23/06/2023 |
– | 0 | Soroalbumina humana | 206.750 | frascos de 142g | Art. 2º Inciso 1 | 05/11/2022 | 08/05/2023 |
002 | 2 | Mancozeb técnico | 3.500 | toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 24/06/2022 | 23/06/2023 |
001 | 0 | Copoliéster composto por ácido isoftálico e tereftalato de dimetila e pelos glicóis alifáticos etileno glicol e neopentil glicol, de peso molecular médio entre 40.000 daltons e 50.000 daltons, apresentado em pellets | 100 | toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 24/06/2022 | 23/06/2023 |
001 | 0 | MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga | 120.000 | toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 16/08/2022 | 15/08/2023 |
001 | 0 | Garrafas para envase exclusivo de cerveja | 233.085 | toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 24/06/2022 | 23/06/2023 |
002 | 0 | Garrafas para envase exclusivo de cerveja, de capacidade superior a 0,20 l mas não superior a 0,33 l | 452.524 | toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 24/06/2022 | 23/06/2023 |
001 | 0 | Pedivelas e suas partes, exceto as de peça única (monobloco), para bicicletas e outros ciclos sem motor | 4.600.000 | unidades | Art. 2º Inciso 1 | 24/06/2022 | 23/06/2023 |
Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME