RESOLUÇÃO GECEX Nº 340, DE 9 DE MAIO DE 2022
Altera o Anexo IV (Reduções Tarifárias – Abastecimento) da Resolução Gecex nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações ao Sistema Harmonizado (SH-2022). Esta Resolução entra em vigor em 19/05/2022.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 340, DE 9 DE MAIO DE 2022
DOU de 10/05/2022 (nº 87, Seção 1, pág. 49)
Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Diretriz nº 28 de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datada de 05 de abril de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com a deliberação de sua 193ª reunião ordinária, ocorrida em 20 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º – Fica incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme informações a seguir discriminadas:
NCM | Nº EX | ALÍQUOTA (%) | DESCRIÇÃO | QUOTA | UNIDADE QUOTA | ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
2921.51.33 | – | 0 | N-(1,3-Dimetilbutil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina | 10.440 | toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 19/05/2022 | 18/05/2023 |
Art. 2º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 19 de maio de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo – Substituto
Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME