RESOLUÇÃO GECEX Nº 323, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Republica parcialmente a Resolução Gecex nº 323/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, até 31/12/2025, na condição de ex-tarifários, por ter saído com omissão no Anexo I o código NCM 8471.60.53, Ex 006.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 323, DE 4 DE ABRIL DE 2022
DOU de 02/05/2022 (nº 81, Seção 1, pág. 27)
ANEXO I (*)
NCM | Nº EX | DESCRIÇÃO |
8471.60.53 | 006 | Indicadores ou apontadores “mouse” com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; com entrada para acionador; giroscópio integrado para captar o movimento da cabeça; utilizado em um ângulo de 180° na horizontal ou 160° na vertical; bateria recarregável integrada. |
(*) Republicado, parcialmente, por ter saído com omissão de informação em seu Anexo I, na Edição do DOU nº 66, de 06/04/2022, Seção 1, pág. 486.
Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME