RESOLUÇÃO GECEX Nº 319, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Altera o Anexo I da Resolução nº 14/2020, que altera para 0%, até 30/04/2022, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de ex-tarifários; inclui e revoga ex-tarifários dos respectivos atos legais indicados. Esta Resolução entra em vigor no dia 01/04/2022.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 319, DE 23 DE MARÇO DE 2022
DOU de 24/03/2022 (nº 57-B, Seção 1, pág. 25)
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 192ª Reunião, ocorrida em 21 de março de 2022, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Ficam revogados os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução dos respectivos atos legais indicados.
Art. 3º – Ficam incluídos os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução nos respectivos atos legais indicados.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de abril de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto
Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME