RESOLUÇÃO GECEX Nº 245, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Altera os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul que relaciona e que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 125/2016. Inclui linha na tabela de Abreviaturas e Símbolos da TEC. Esta Resolução entra em vigor em 01/10/2021.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 245, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
DOU de 13/09/2021 (nº 173, Seção 1, pág. 24)
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 07/21, nº 08/21 e nº 10/21, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 07/21, nº 08/21 e nº 10/21, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 185ª reunião, ocorrida em 18 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º – Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
3204.15.10 | Indigo bluesegundo Colour Index 73.000 | 14 | 3204.15.10 | Indigo bluesegundo Colour Index 73000 | 2 |
3822.00.90 | Outros | 14 | 3822.00.20 | Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto | 2 |
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3822.00.90 | Outros | 14 |
5402.20.00 | – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados | 18 | 5402.20 | – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados |
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5402.20.10 | De copolímero de ácidop-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico | 2 |
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5402.20.90 | Outros | 18 |
7408.29.11 | Fosforoso | 12 | 7408.29.11 | SUPRIMIDO |
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7408.29.12 | Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm | 2 |
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7408.29.13 | Outros, fosforosos | 12 |
8521.90 | – Outros |
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8521.90.00 | – Outros | 20 |
8521.90.10 | Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético | 0BK | 8521.90.10 | SUPRIMIDO |
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8521.90.90 | Outros | 20 | 8521.90.90 | SUPRIMIDO |
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8522.90.10 | Agulhas com ponta de pedra preciosa | 16 | 8522.90.10 | SUPRIMIDO |
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8522.90.20 | Gabinetes | 16 | 8522.90.20 | Gabinetes | 16 |
8522.90.30 | Chassis ou suportes | 16 | 8522.90.30 | SUPRIMIDO |
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8522.90.40 | Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas) | 16 | 8522.90.40 | SUPRIMIDO |
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8522.90.50 | Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador | 16 | 8522.90.50 | SUPRIMIDO |
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8522.90.90 | Outros | 16 | 8522.90.90 | Outros | 16 |
8525.80.1 | Câmeras de televisão |
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8525.80.1 | Câmeras de televisão |
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8525.80.11 | Com três ou mais captadores de imagem | 0BK | 8525.80.11 | Com três ou mais captadores de imagem | 0BK |
8525.80.12 | Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux | 0BK | 8525.80.12 | Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux | 0BK |
8525.80.13 | Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) | 0BK | 8525.80.13 | SUPRIMIDO |
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8525.80.19 | Outras | 20 | 8525.80.14 | Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux | 14BK |
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8525.80.15 | Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) | 0BK |
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8525.80.19 | Outras | 20 |
8541.40.16 | Células solares | 10BIT | 8541.40.16 | SUPRIMIDO |
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8541.40.17 | Células solares orgânicas | 10BIT |
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8541.40.18 | Outras células solares | 0BIT |
Art. 2º – Fica incluída na tabela de ABREVIATURAS E SÍMBOLOS da Tarifa Externa Comum a seguinte linha:
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CMOS | Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar) |
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo – Substituto
Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME