RESOLUÇÃO GECEX Nº 245, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Altera os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul que relaciona e que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 125/2016. Inclui linha na tabela de Abreviaturas e Símbolos da TEC. Esta Resolução entra em vigor em 01/10/2021.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 245, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

DOU de 13/09/2021 (nº 173, Seção 1, pág. 24)

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 07/21, nº 08/21 e nº 10/21, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 07/21, nº 08/21 e nº 10/21, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 185ª reunião, ocorrida em 18 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
3204.15.10 Indigo bluesegundo Colour Index 73.000 14 3204.15.10 Indigo bluesegundo Colour Index 73000 2
3822.00.90 Outros 14 3822.00.20 Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto 2
 

 

 

 

 

 

3822.00.90 Outros 14
5402.20.00 – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados 18 5402.20 – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados  

 

 

 

 

 

 

 

5402.20.10 De copolímero de ácidop-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico 2
 

 

 

 

 

 

5402.20.90 Outros 18
7408.29.11 Fosforoso 12 7408.29.11 SUPRIMIDO  

 

 

 

 

 

 

 

7408.29.12 Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm 2
 

 

 

 

 

 

7408.29.13 Outros, fosforosos 12
8521.90 – Outros  

 

8521.90.00 – Outros 20
8521.90.10 Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético 0BK 8521.90.10 SUPRIMIDO  

 

8521.90.90 Outros 20 8521.90.90 SUPRIMIDO  

 

8522.90.10 Agulhas com ponta de pedra preciosa 16 8522.90.10 SUPRIMIDO  

 

8522.90.20 Gabinetes 16 8522.90.20 Gabinetes 16
8522.90.30 Chassis ou suportes 16 8522.90.30 SUPRIMIDO  

 

8522.90.40 Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas) 16 8522.90.40 SUPRIMIDO  

 

8522.90.50 Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador 16 8522.90.50 SUPRIMIDO  

 

8522.90.90 Outros 16 8522.90.90 Outros 16
8525.80.1 Câmeras de televisão  

 

8525.80.1 Câmeras de televisão  

 

8525.80.11 Com três ou mais captadores de imagem 0BK 8525.80.11 Com três ou mais captadores de imagem 0BK
8525.80.12 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 0BK 8525.80.12 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 0BK
8525.80.13 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) 0BK 8525.80.13 SUPRIMIDO  

 

8525.80.19 Outras 20 8525.80.14 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 14BK
 

 

 

 

 

 

8525.80.15 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) 0BK
 

 

 

 

 

 

8525.80.19 Outras 20
8541.40.16 Células solares 10BIT 8541.40.16 SUPRIMIDO  

 

 

 

 

 

 

 

8541.40.17 Células solares orgânicas 10BIT
 

 

 

 

 

 

8541.40.18 Outras células solares 0BIT

Art. 2º – Fica incluída na tabela de ABREVIATURAS E SÍMBOLOS da Tarifa Externa Comum a seguinte linha:

 

 

 

 

CMOS Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar)

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME