RESOLUÇÃO GECEX Nº 226, DE 23 DE JULHO DE 2021
Retifica a Resolução nº 203/2021, que prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 microns, comumente classificadas nos subitens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias do Egito, Índia e China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes especificados.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 226, DE 23 DE JULHO DE 2021
DOU de 27/07/2021 (nº 140, Seção 1, pág. 66)
Retifica a Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 microns, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias do Egito, Índia e China, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Egito e China.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o que consta da Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, e em seus Anexos I e II, e tendo em vista a deliberação em sua 184ª Reunião, ocorrida no dia 14 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º – Retificar os artigos 1º e 2º da Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 microns, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias do Egito, Índia e China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 microns, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias do Egito, Índia e China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:
Direito Antidumping Definitivo | ||
País | Produtor/Exportador | Direito Antidumping (US$/Kg) |
Egito* | Flex P. Films (Egypt) S.A.E | 0,26 |
Egito* | Demais | 0,48 |
Índia | Ester Industries Ltd. | 0,00 |
Índia | Jindal Poly Films Limited | 0,00 |
Índia | Polypacks Industries | 0,23 |
Índia | Garware Polyester | 0,23 |
Índia | Vacmet India | 0,25 |
Índia | Polyplex Corporation Ltd. | 0,26 |
Índia | Demais | 0,85 |
China* | Todas | 0,65 |
*Prorrogação com imediata suspensão, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013.
Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica a:
a) filmes de PET com espessura inferior a 5mm e superior a 50mm e, portanto, fora da faixa especificada;
b) películas fumê automotiva;
c) filmes de acetato de celulose;
d) filmes de poliéster com silicone;
e) rolos para painéis de assinatura;
f) filtros para iluminação;
g) telas, filmes, cabos de PVC;
h) filmes, chapas, placas de copoliéster PETG;
i) filmes, películas, etiquetas e chapas de policarbonato;
j) folhas esponjadas de politereftalato de etileno;
k) placas de polimetacrilato de metila;
l) etiquetas de poliéster;
m) lâminas e folhas de tinteiro;
n) telas de reforço de poliéster;
o) filmes e fios de poliéster microimpressos;
p) filmes de poliéster magnetizados;
q) fitas para unitização de carga;
r) filmes de PET já processados para outros fins (produto acabado); e
s) filmes de PET com coating de EVA e os filmes de PET com coating de PE.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto
Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME