RESOLUÇÃO GECEX Nº 175, DE 22 DE MARÇO DE 2021
Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que trata sobre a Lista de Exceções à TEC, para incluir os itens NCM 3002.15.90, 3002.90.92 e 9022.19.99, na forma que menciona. Esta Resolução entrará em vigor em 01/04/2021.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 175, DE 22 DE MARÇO DE 2021
DOU de 23/03/2021 (nº 55, Seção 1, pág. 35)
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 180ª reunião, ocorrida nos dias 17 de março de 2021, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:
NCM | Descrição | Aliquota% |
3002.15.90 | Outros | 2 |
Ex 033 – Risanquizumabe | 0 | |
Ex 034 – Ranibizumabe | 0 | |
3002.90.92 | Para a saúde humana | 4 |
Ex 003 – Cápsulas de lisado bacteriano de Escherichia Coli | 0 | |
9022.19.99 | Outros | 0 |
Ex 002 – Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de segurança de bagagens, exceto os do subitem 902219.91, volumes e cargas, com tensão inferior ou igual 0320 kV, com capacidade de carga de até 5000 kg. | 4 | |
Ex 003 – Aparelhos de raios X, com acelerador de elétrons de energia do feixe inferior ou igual a 9.0 MeV, dos tipos utilizados para inspeção de segurança de veículo. | 4 |
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor em 1º de abril de 2021.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME