RESOLUÇÃO GECEX Nº 162, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

Inclui os itens NCM 2933.49.90, 2934.30.10 e 2934.99.19 na Resolução nº 17/2020, que concede redução temporária para zero por cento da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981. Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte à data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 162, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

DOU de 23/02/2021 (nº 35, Seção 1, pág. 20)

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 179ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados abaixo.

NCM Descrição
2933.49.90 Ex 007 – Besilato de cisatracúrio
2934.30.10 Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina)
2934.99.19 Ex 001 – Brometo de rocurônio

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte à data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo Substituto

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME