RESOLUÇÃO GECEX Nº 158, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Anexo II da Resolução Camex nº 125/2016, que trata sobre a Lista de Exceções à TEC, para incluir os itens NCM 2833.11.10, 3004.39.99, 3004.90.69 e 9021.10.20. Esta Resolução entrará em vigor dois dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 158, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

DOU de 17/02/2021 (nº 31, Seção 1, pág. 44)

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 178ª reunião, ocorrida entre os dias 29 de janeiro e 1º de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM Descrição Aliquota%
2833.11.10 Anidro 10
 

 

Ex 001 –Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix 0
3004.39.99 Outros 8
 

 

Ex 004 –Acetato de abiraterona 4
3004.90.69 Outros 8
 

 

Ex 074 –Cloridrato de trazodona, de liberação prolongada. 0
9021.10.20 Artigos e aparelhos para fraturas 4

Parágrafo único – A redução da alíquota do Imposto de Importação para o Ex 001 do código 2833.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) está limitada a uma cota de 910.000 toneladas, com prazo até 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da cota mencionada nesta Resolução.

Art. 3º – No Anexo II da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 2833.11.10, 3004.39.99 e 9021.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”.

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor dois dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME