Resolução Gecex nº 136, de 24 de dezembro de 2020
Altera, a partir de 01/04/2021, os códigos tarifários de Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 125/2016, conforme menciona. Esta Resolução entrará em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 136, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
DOU de 29/12/2020 (nº 248, Seção 1, pág. 754)
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, conforme estabelecido nas Resoluções no 12 e 13/2020, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 12 e nº 13, de 2020, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 177ª reunião, ocorrida em 17 e 18 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam alterados, a partir de 1º de abril de 2021, os códigos tarifários de Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:
Situação Atual | Modificação Aprovada | ||||
NCM | Descrição | TEC % | NCM | Descrição | TEC % |
1302.32.20 | De sementes de guar | 8 | 1302.32.20 | De sementes de guar | 2 |
2903.22.00 | — Tricloroetileno | 10 | 2903.22.00 | — Tricloroetileno | 2 |
2909.30.11 | Anetol | 12 | 2909.30.11 | Anetol | 2 |
2915.12.10 | De sódio | 12 | 2915.12.10 | De sódio | 2 |
2915.90.50 | Peróxidos de ácidos | 12 | 2915.90.50 | Peróxidos de ácidos | 2 |
2915.90.60 | Peroxiácidos | 12 | 2915.90.60 | Peroxiácidos | 2 |
2918.16.10 | Gluconato de cálcio | 12 | 2918.16.10 | Gluconato de cálcio | 2 |
2918.99.21 | Ácidos diclorofenoxibutanóicos, seus sais e seus ésteres | 12 | 2918.99.21 | Ácidos diclorofenoxibutanóico, seus sais e seus ésteres | 2 |
8207.19.00 | — Outras, incluindo as partes | 18 | 8207.19 | — Outras, incluindo as partes |
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8207.19.10 | Brocas (drill bits) | 2 |
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8207.19.90 | Outras | 18 |
8714.93.20 | Pinhões de rodas livres | 16 | 8714.93.20 | Pinhões de rodas livres | 2 |
8714.99.10 | Câmbio de velocidades | 16 | 8714.99.10 | Câmbio de velocidades | 2 |
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto