Resolução gecex nº 11, de setembro de 2020

Altera o Anexo II da Resolução Camex nº 125/2016, que dispõe sobre a Lista de Exceções à TEC, para incluir o item NCM 8456.11.11, com as alíquotas que menciona pelos períodos estabelecidos. Revoga o item NCM 8456.11.11 – Ex 001. Esta Resolução entrará em vigor em 01/11/2020.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 111, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
DOU de 26/10/2020 (nº 205, Seção 1, pág. 35)

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 175ª reunião, ocorrida no dia 16 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos, no Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior no 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas e a seguir discriminadas:

NCM Descrição TEC (%)
8456.11.11 Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8mm 12BK
Ex 023 -Máquinas-ferramentas que operem por laser, de comando numérico, de potência superior a 12 kW, para corte de chapas metálicas. 0

Parágrafo único – Passam a ser aplicadas as seguintes alíquotas referentes ao supracitado código 8456.11.11 da NCM:

I – 8%, em 1º de julho de 2021.

II – 4%, em 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º – Fica revogado o Ex-tarifário abaixo do respectivo ato legal indicado:

NCM Nº Ex Descrição Ato Legal
8456.11.11 001 Máquinas-ferramentas que operem por laser, de comando numérico, de potência inferior ou igual a 12 kW, para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm, mas inferior ou igual a 30 mm. Resolução nº 82, de 25 de outubro de 2018

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor em 1º de novembro de 2020.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto