Resolução gecex nº 109, de 22 de setembro de 2020
Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 102/2018. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01/11/2020.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 109, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
DOU de 23/10/2020 (nº 204, Seção 1, pág. 419
Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 21, § 2º, da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, o art. 34 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, o art. 7º, caput, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, o art. 16 da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 175ª reunião, ocorrida em 16 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam excluídas do Anexo I da Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças, incluídas pelos respectivos atos legais indicados:
NCM | Nº Ex | Ato Legal |
8409.99.99 | 010 | Resolução Camex nº 102/2018 |
8481.20.90 | 042 | Resolução Camex nº 102/2018 |
8523.52.10 | 008 | Resolução Gecex nº 81/2020 |
8523.52.10 | 009 | Resolução Gecex nº 81/2020 |
8708.40.90 | 021 | Resolução Camex nº 102/2018 |
8708.40.90 | 022 | Resolução Camex nº 102/2018 |
9029.90.10 | 011 | Resolução Camex nº 102/2018 |
Art. 2º – Ficam excluídas do Anexo II da Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças, incluídas pelos respectivos atos legais indicados:
NCM | Nº Ex | Ato Legal |
8412.21.90 | 049 | Resolução Camex nº 102/2018 |
8412.21.90 | 051 | Resolução Camex nº 102/2018 |
8412.21.90 | 064 | Resolução Camex nº 102/2018 |
Art. 3º Fica incluídos, no Anexo II do respectivo ato legal indicado, os Ex-tarifários:
NCM | Nº Ex | Descrição | Ato Legal |
8523.52.10 | 010 | Transponder de comunicação por radiofrequência entre 100 e 150 KHz (RF-ID) de acionamento por aproximação para identificação de chave veicular, envolto em encapsulamento plástico. | Resolução Camex nº 102/2018 |
8523.52.10 | 011 | Transponder de comunicação por radiofrequência entre 100 e 150 KHz (RF-ID), de acionamento por aproximação para identificação de chave veicular, envolto em encapsulamento vítreo. | Resolução Camex nº 102/2018 |
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2020.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto