Resolução gecex nº 105, de 22 de outubro de 2020

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que dispõe sobre a Lista de Exceções à TEC, para incluir os itens NCM 3002.15.90, 8504.50.00 e 8539.50.00. Altera a quota em relação ao código NCM 7601.10.00 de que trata o art. 2º da Resolução nº 54/2020 e altera o art. 2º da Resolução nº 76/2020. Esta Resolução entrará em vigor no dia 01/11/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 105, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
DOU de 23/10/2020 (nº 204, Seção 1, pág. 395)

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 175ª reunião, ocorrida no dia 16 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos, no Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior no 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM Descrição Alíquota
3002.15.90 Outros 2%
 

 

Ex 031 – Nivolumabe 0%
 

 

Ex 032 – Pembrolizumabe 0%
8504.50.00 – Outras bobinas de reatância e de auto-indução 18%
 

 

Ex 003 -Bobinas de reatância (reatores) saturáveis, para válvulas de tiristores, próprias para uso interno em sistemas de transmissão de corrente contínua de alta tensão (HVDC) com tensão de 600 kV 0%
8539.50.00 – Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) 18%
 

 

Ex 002 – Lâmpadas de diodos emissores de luz (LED) com rosca e14, de potência inferior ou igual a 2 W, bivolt para faixa de tensão de 85 V ac a 265 V ac, temperatura de operação igual ou superior a -30°C e inferior ou igual a +60°c, com dispositivo eletrônico integrado à base, para iluminação interna de refrigeradores de uso doméstico. 0%

Art. 2º – Fica alterada no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a quota de 150.000 (cento e cinquenta mil) para 180.000 (cento e oitenta mil) toneladas, referente à redução tarifária para o Ex 001 “Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar” do código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de que trata o art. 2º da Resolução nº 54 do Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior, de 22 de junho de 2020.

Parágrafo único – Para fins do disposto no caput serão computadas as importações efetuadas ao amparo da Resolução nº 54, de 22 de junho de 2020.

Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota prevista no art. 2º desta Resolução.

Art. 4º – O artigo 2º da Resolução nº 76, de 25 de agosto 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 7607.11.90 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico”#”.

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de novembro de 2020.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto