Resolução Camex nº 93, de 7 de Dezembro de 2018

Altera a Resolução nº 31/2015, que encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco), comumente classificados no item NCM 8505.19.10, originárias da China e da Coreia do Sul, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes que especifica.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 10/12/2018 (nº 236, Seção 1, pág. 4)

Altera o art. 1º da Resolução CAMEX Nº 31, de 29 de abril de 2015.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista a deliberação de sua 162ª reunião, realizada em 28 de novembro de 2018, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 52272.000892/2014-56, bem como o contido na Nota Técnica nº 15/2018-SEI-CGSC/DECOM/SECEX, de 9 de novembro de 2018, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º – Deferir o pleito de alteração da razão social apresentado pela sociedade empresária Union Materials Corporation em face da Resolução Camex nº 31, de 29 de abril de 2015, publicada em 4 de maio de 2015, por meio da alteração do seu art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco), comumente classificados no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China e da Coreia do Sul, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

País Produtor/Exportador Direito Antidumping (US$/t)
China Hengdian Group Dmegc Magnetics Co., Ltd 1.987,45
Sinomag Technology Co Ltd
Chongqing Lingda Magnetic Technology Co., Ltd.
3.382,60
Arnold Magnetics (Shenzhen) Ltd.
Ferro Resources Limited
Hunan Aerospace Magnet and Magneto Co Ltd
Jpmf Guangdong Co., Ltd.
Ningbo Tongchuang Strong Magnet Material Co., Ltd
2.466,69
Sun Magnetic Sys-Tech Co Ltd
Tianjin Nibboh Magnets Co., Ltd
United Magnetics Co Ltd
Zhejiang Zhongke Magnetic Industry Co., Ltd
Demais 3.382,60
Coreia do Sul Ugimag Korea Co., Ltd. 2.461,00
Dong-A Electric Co., Ltd.
Pacific Metals Co., Ltd.
117,38
Demais, exceto a Union Materials Corporation 2.461,00

“(NR)

Art. 2º – Passam a ser públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

YANA DUMARESQ – Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituta

ANEXO

1. Em 14 de setembro de 2018 a sociedade empresária Union Materials Corporation solicitou à Câmara de Comércio Exterior a alteração do art. 1º da Resolução CAMEX nº 31, de 29 de abril de 2015, para que dele conste a sua atual razão social. Na Resolução mencionada consta a denominação Ssangyong Materials Corporation. A empresa apresentou documentos juntamente com seu pedido. Posteriormente, em 15 de outubro de 2018, anexou outros documentos com a finalidade de corroborar seu pedido.

2. Os documentos apresentados pela solicitante foram submetidos à análise do Departamento de Defesa Comercial – DECOM da SECEX/MDIC, que os considerou suficientes para demonstrar a alteração de razão social do produtor/exportador, conforme Nota Técnica nº 15/2018-SEI-CGSC/DECOM/SECEX, de 9 de novembro de 2018.

3. Diante disso, para que a peticionária continue isenta do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 31, de 29 de abril de 2015, é necessário alterar a razão social da sociedade empresária Ssangyong Materials Corporation para Union Materials Corporation no art. 1º do mencionado ato normativo.