Resolução Camex nº 78, de 23 de Outubro de 2018
Inclui o código NCM 3002.20.29 ao Anexo da Resolução nº 64/2018, que consolida e revoga as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC nº 8/2008.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 78, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
DOU de 24/10/2018 (nº 205, Seção 1, pág. 4)
Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de sua 159ª reunião, realizada em 29 de agosto de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto na Diretriz da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM nº 59 de 12 de outubro de 2018, e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul – GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º – Fica incluído no anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, o código 3002.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE – Presidente do Comitê Executivo de Gestãoi
ANEXO
NCM |
Descrição | Alíquota | Quota | Prazo | Início | Resolução |
3002.20.29 | Ex 002 – Contra a Hepatite A | 0% | 4.500.000 doses | 12 meses | 24/10/2018 | 78/2018 |