Relembrando…

Como meio de auxílio à negociação e determinação das responsabilidades logísticas de seu processo, é interessante relembrar a aplicação correta dos Incoterms.

Veja na tabela e no descritivo abaixo, maiores informações a respeito:

EXW (Ex-Works): A entrega da mercadoria ao importador ocorre no estabelecimento do vendedor, sendo de responsabilidade do importador todas as despesas de retirada da mercadoria daquele local.

FCA (Free Carrier): A entrega da mercadoria ao importador ocorre quando a mesma é disponibilizada no armazém do transportador por ele contratado.

FOB (Free on Board): A entrega da mercadoria ao importador ocorre a bordo do navio ou embarcação (cruzar a amurada), no porto de embarque. Transporte e outras despesas às custas do importador.

CFR (Cost and Freight) / CPT (Carriage Paid to): A entrega da mercadoria ocorre a bordo do navio ou embarcação (cruzar a amurada), contratado pelo vendedor, no porto de desembarque.

CIF (Cost, Insurance and Freight) / CIP (Carriage and Insurance Paid to): A entrega da mercadoria ao importador ocorre a bordo do navio/embarcação (cruzar a amurada) ou no estabelecimento do transportador para embarques aéreos e rodoviários, no porto de desembarque, sendo o transporte internacional e seguro contratados pelo vendedor.

DAP (Delivered at Place): A entrega da mercadoria ao importador ocorre em um local designado pelo Importador, no país de destino (seja um porto, uma área de fronteira ou recinto alfandegário), mas os custos a partir deste ponto (descarregar o navio, caminhão, trem ou avião, o desembaraço aduaneiro e o transporte até o destino final) competem ao Importador.

DAT (Delivered at Terminal): Assim como o DAP, o DAT estabelece a entrega da mercadoria quando a mesma é disponibilizada em local designado pelo Importador, no país de destino, com o custo do desembarque da mercadoria do transporte (seja aéreo, terrestre ou marítimo).

DDP (Delivered Duty Paid): Opostamente ao EXW, este termo estabelece o maior nível de comprometimento do Exportador, cabendo a ele o custo de todo o processo logístico (transporte interno, desembaraço aduaneiro na saída, frete internacional, seguro do transporte, desembaraço na entrada e transporte até o Importador).

Deve-se observar que os Incoterms FOB, CFR e CIF são exclusivos da modalidade marítima enquanto os demais podem ser aplicados a qualquer modalidade de transporte, inclusive transporte multimodal.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a Efficienza!

Por Daiana Paula Rech Kroth e Victória Pasquali.