Redução na alíquota do Reintegra, e suas consequências
No último dia 30 de maio de 2018, o governo do presidente Michel Temer alterou o Decreto que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Com a alteração da alíquota, os exportadores serão duplamente prejudicados.
O decreto do Reintegra foi publicado junto com outras medidas para compensar as perdas com a diminuição de impostos sobre o diesel. A publicação foi feita em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Além da redução da alíquota do Reintegra, alguns setores tiveram a reoneração da folha de pagamento. Com isso, os exportadores terão aumento do valor de seus produtos, que pode impactar em perda de competitividade ou redução da margem de lucro, que é utilizada para renovação de parque fabril, ou investimento.
Para Jacyr Costa Filho, presidente do Conselho Superior do Agronegócio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Cosag/Fiesp), a redução no Reintegra será “péssima, pois pegou o setor de surpresa” e ocorreu sem qualquer discussão prévia por parte do governo. “Foi uma medida unilateral e pega exportações que já estão contratadas, cujo cálculo contava com o Reintegra. Foi um golpe grande”.
Já o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, criticou a intenção do governo de cortar parte do Reintegra, pois os contratos de venda são feitos para três, cinco anos e, com isso, prejudica a previsibilidade das operações.
O Reintegra foi criado em 2011 com o objetivo de desonerar a cadeia exportadora, em que o governo devolve parte do faturamento de exportações de bens manufaturados como compensação por impostos indiretos cobrados na cadeia de produtos industrializados. Mas, diante da necessidade de ajuste fiscal, o benefício foi reduzido nos últimos anos. De 3% em 2014 passou para 1% em 2015, caiu para 0,1% em 2016 e 2% em 2017 e 2018.
Pelo último decreto publicado, no entanto, a alíquota de 2%, que valeria durante todo o ano de 2018, só será aplicada até o dia 30 de maio deste ano. A partir do dia 1º de junho, a devolução já será de 0,1%. Para 2019, a expectativa é que o percentual volte a 3% – se o governo não decidir revogar o programa de vez, pois praticamente acabou com este incentivo após a redução da alíquota.
Segundo o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, o Ministério da Fazenda já vinha discutindo acabar com o Reintegra para 2019. A avaliação em áreas do governo é que a equipe econômica quer aproveitar a crise dos combustíveis para emplacar essa e outras demandas.
Segue decreto de alteração da íntegra:
DECRETO Nº 9.393, DE 30 DE MAIO DE 2018
DOU de 30/05/2018 (nº 103-A, Seção Edição Extra, pág. 47)
Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º – O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º – …………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………
§ 7º – ………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………
II – um décimo por cento, entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
III – dois por cento, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e
IV – um décimo por cento, a partir de 1º de junho de 2018.
………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER.
Eduardo Refinetti Guardia.
Marcos Jorge.
Por Morgana Scopel.