Quando solicitar um mandado de segurança
Como qualquer importação, após a chegada da mercadoria no território brasileiro, é preciso registrar a mercadoria através da DI – Declaração de Importação, no Siscomex, cujo sistema seleciona para os canais de parametrização da seguinte forma:
o Verde: o sistema registra automaticamente o desembaraço, dispensando a apresentação dos documentos e conferencia física.
o Amarelo: se faz necessário a realização da conferência documental, isso porque pode ter sido identificado irregularidades, como descrição incompleta, classificação errônea ou mesmo documentos incorretos ou incompletos, por exemplo. Caso não seja identificada nenhuma irregularidade, a DI será desembaraçada.
o Vermelho: é onde a verificação da importação é feita por completo para que o desembaraço ocorra, ou seja, é indispensável a conferência física da mercadoria, além da conferência documental.
Porém, algumas verificações físicas ou documentais acabam demorando mais que o normal (10 dias), apesar de não terem um prazo legal para o cumprimento do desembaraço aduaneiro.
Muitas empresas ficam receosas em solicitar o mandado de segurança e ficarem “marcados” pela RFB, mas cabe ao importador verificar a urgência em receber a mercadoria importada, para que seja solicitado esse serviço. É importante saber também que é de direito do importador adquirir esse serviço em casos onde os órgãos, sejam eles RFB, ANVISA e MAPA não cumprirem o deferimento ou liberação dentro de um prazo de tempo aceitável. O mandado de segurança deve ser solicitado a um advogado especializado em Comércio Internacional.
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Por Thalita Slomp Cioato.