Publicação da Nova Edição do Manual do Drawback Isenção inclui novo segmento de produtos em seu rol de beneficiários
Em uma publicação do Diário Oficial da União, as vésperas do Natal de 2019, houve a publicação da 12ª edição do Manual do Drawback Isenção, esta publicação trouxe poucas mudanças, porém não pouco significativas. Com esta publicação, foi ampliado o alcance do regime especial para o setor farmacêutico, que até então não estava autorizado a aproveitar o instrumento na modalidade isenção. Com esta ampliação da abrangência, a Secretaria de Comércio Exterior, demonstra que, por mais demoradas que sejam, as demandas dos beneficiários são levadas com seriedade e as adaptações necessárias são atendidas. Mesmo assim, ainda são muitas as mudanças propostas pelos usuários do regime, que muitas vezes, pela demora em sua implementação, acabam gerando prejuízos aos contribuintes.
O regime de drawback no Brasil, possui mais de 50 anos de presença no comércio exterior, porém com mudanças significativas apenas nos últimos 15. Atualmente, é o principal regime aduaneiro especial, marcando presença em mais de 20% de todas as exportações feitas pelo Brasil em 2018 e sendo uma das principais renúncias fiscais concedidas pelo governo federal. Com a troca ministerial proposta pelo governo Bolsonaro, passando os controles dos Drawback’s do MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços) para o Ministério da Economia, espera-se que os procedimentos sejam mais céleres e abrangentes.
Caso você tenha qualquer dúvida relacionada ao regime de Drawback, a Efficienza possui um time capacitado para lhe orientar. Em caso de dúvida, contate a Efficienza.
Por Bruno Zaballa.