Portaria Secex nº 77, de 28 de Dezembro de 2018
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução Camex nº 105/2018, em relação ao item NCM 3215.11.00
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 77, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 31/12/2018 (nº 250, Seção 1, pág. 89
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 105, de 27 dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 105, de 27 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º – O inciso LXXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“LXXIX – Resolução CAMEX nº 105, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3215.11.00 | — Pretas | 2% | 455 toneladas | 23/01/2019 a 22/01/2020 |
Ex 001 – Para estampa digital têxtil, exceto as reativas |
b) quando de pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo”Especificação” da ficha “Mercadoria”, a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 50 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
……………………………………………………………” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2019.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO