PORTARIA SECEX Nº 225, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Esta Portaria entrará em vigor dia 14/11/2022

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA SECEX Nº 225, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

DOU de 16/11/2022 (nº 215, Seção 1, pág. 24)

Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º – A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º –

……………………………………………

VII – ……………………………………..

……………………………………………

f) …………………………………………

f.1) ………………………………………

f.2) da fauna silvestre brasileira e exótica, constante ou não nos anexos da Cites;

g) de madeiras de espécies nativas; e

h) de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação.

……………………………………………” (NR)

“Art. 14 –

I – ………………………………………..

……………………………………………

e) …………………………………………

……………………………………………

e.5) de carvão vegetal de espécies nativas;

e.6) de madeiras de espécies nativas;

e.7) de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira ou exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites);

e.8) de espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira ou exótica, constante ou não nos anexos da Cites; e

e.9) de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação;

……………………………………………

……………………………………………” (NR)

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor dia 14 de novembro de 2022.

LUCAS FERRAZ

Fonte: Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME