PORTARIA SECEX Nº 123, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Portaria nº 23/2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, e a Portaria nº 49/2020, que dispõe sobre atos públicos de liberação da atividade econômica de competência da Secex nos termos do Decreto nº 10.178/2019.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA SECEX Nº 123, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

DOU de 21/09/2021 (nº 179, Seção 1, pág. 19)

 

Altera a Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, e a Portaria Secex nº 49, de 31 de agosto de 2020.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do art. 91 Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, Considerando a Portaria ME nº 7.058, de 21 de junho de 2021, que estabelece requisitos e condições para importação de mercadoria destinada a reposição de outra anteriormente importada que tenha apresentado defeito técnico, resolve:

Art. 1º – Fica revogada a alínea “g” do inciso II do art. 15 da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011.

Art. 2º – Ficam revogados os incisos I e III do art. 1º da Portaria Secex nº 49, de 31 de agosto de 2020.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ

Fonte: Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME