Portaria nº 543, de 28 de agosto de 2019
Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 polegadas nominais (355,6 mm), comumente classificadas no item NCM 7304.19.00, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 543, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
DOU de 30/08/2019 (nº 168, Seção 1, pág. 55)
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), originárias da China.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.001881/2018-17, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º – Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), comumente classificadas no item 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem | Produtor/Exportador Direito | Antidumping Definitivo (em US$/t) |
China |
Yangzhou Lontrin Steel Tube Co. Ltd. | 778,99 |
Anhui Tianda Oil Pipe Co., Ltd. | 778,99 | |
Baoshan Iron & Steel Co., Ltd. | 778,99 | |
Baosteel Group Corporation | 778,99 | |
Baotou Iron & Steel (Group) Co., Ltd. | 778,99 | |
Cangzhou Qiancheng Steel-Pipe Co., Ltd. | 778,99 | |
CNBM International Corporation | 778,99 | |
Etco (China) International Trading Co., Ltd. | 778,99 | |
Haitai Group Hai Qi Steel International Co. Ltd | 778,99 | |
Hebei New Sinda Pipes Manufacture Co., Ltd. | 778,99 | |
HebeiShengtian Group Seamless Steel Pipe Co., Ltd. | 778,99 | |
Hengyang Valin Steel Tube Co., Ltd. | 778,99 | |
Jiangsu ShijiTianyuan Import & Export Co. Ltd. | 778,99 | |
JingjiangRongxiang Metal Material Co., Ltd. | 778,99 | |
LinyiSanyuan Steel Pipe Industri Co., Ltd. | 778,99 | |
Pangang Group Chengdu Steel & Vanadium Co., Ltd. | 778,99 | |
Shandong LiaochengZgl Metal Manuf Co Lt. | 778,99 | |
Shanghai Cabada Steel International Trading Co. Ltd. | 778,99 | |
Shanghai Haitai Steel Tube (Group) Co., Ltd. | 778,99 | |
Shanghai Minmetals Materials & Products Corp | 778,99 | |
Wuxi Special Steel Material Co., Ltd. | 778,99 | |
Wuxi Zhenda Special Steel Tube Manufacturing Co., Ltd. | 778,99 | |
Yangzhou Chengde Steel Pipe Co, Ltd. | 778,99 | |
Yantai Huaneng Steel Pipe Co. Ltd. | 778,99 | |
Yantai Shuanghuan Commodity Co., Ltd. | 778,99 | |
|
Demais empresas | 835,47 |
Art. 2º – Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS PRADO TROYJO.