Portaria nº 43, de 17 de julho de 2020

Boa tarde,

Altera a Portaria nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, e revoga a Portaria Decex nº 8/1991.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA Nº 43, DE 17 DE JULHO DE 2020

DOU de 20/07/2020 (nº 137, Seção 1, pág. 45)

Altera a Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, e revoga a Portaria Decex nº 8, de 13 de maio de 1991.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, , resolve:

Art. 1º – A Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15 – ………………………………………………………..
……………………………………………………………………..
II – …………………………………………………………………
……………………………………………………………………..

i) sujeitas a monitoramento acerca da origem declarada de bens idênticos aos sujeitos a medidas de defesa comercial.

……………………………………………………………..” (NR)
“Art. 42 – …………………………………………………………
……………………………………………………………………..

XVII – máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica, até o limite global anual de importações estipulado pelo Ministério da Economia, conforme art. 2º, inciso I, alínea”f” da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e art. 2º, § 3º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.

……………………………………………………………..” (NR)
“Art. 43. …………………………………………………………
……………………………………………………………………..

§ 6º – As mercadorias originalmente ingressadas em admissão temporária ao amparo do REPETRO ficam dispensadas de licenciamento não automático no tratamento de material usado por ocasião de sua migração para a modalidade definitiva do regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), de que trata o inciso IV do art. 458 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

§ 7º – Na migração do REPETRO para o Repetro-Sped a que se refere o § 6º:

I – será dispensada a anotação do destaque “material usado” no SISCOMEX;

II – a critério da RFB, poderá ser incluída, no campo “Informações Complementares” ou similar da DI, a seguinte declaração: “operação dispensada de Licenciamento na forma da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho 2011”. (NR)

“Art. 47. ………………………………………………………..
……………………………………………………………………..
III – importações de bens usados idênticos a bens novos contemplados com extarifário estabelecido em conformidade com a Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019.
……………………………………………………………..” (NR)
“Art. 57. …………………………………………………………

§ 1º – Excetuam-se do disposto neste artigo as importações de quaisquer bens, sem cobertura cambial, sob a forma de doação, diretamente realizadas pela União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias, entidades da administração pública indireta, instituições educacionais, científicas e tecnológicas, e entidades beneficentes, reconhecidas como de utilidade pública e sem fins lucrativos, para uso próprio e para atender às suas finalidades institucionais, sem caráter comercial.” (NR)

Art. 2º – Fica revogada a Portaria Decex nº 8, de 13 de maio de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 1991.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ

Att,

Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME