Portaria nº 30, de 22 de maio de 2020
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pelas Resoluções Camex nºs 37 e 47, de 2020, em relação aos itens NCM 3215.11.00, 3215.19.00 e 3907.40.90. Esta Portaria entra em vigor em 01/06/2020.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 30, DE 22 DE MAIO DE 2020
DOU de 25/05/2020 (nº 98, Seção 1, pág. 15)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pelas Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 37, de 4 de maio de 2020, e nº 47, de 19 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração as Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 37, de 4 de maio de 2020, e nº 47, de 19 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º – A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO III
COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art. 1º – …………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………….
LXXIX – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 47, de 19 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2020:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3215.11.00 | — Pretas | 2% | 545 toneladas | 01/06/2020 a 31/05/2021 |
Ex 001 – Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas |
……………………………………………………………………………………
XCVI – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 47, de 19 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2020:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3215.19.00 | — Outras | 2% | 860 toneladas | 01/06/2020 a 31/05/2021 |
Ex 001 – Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas |
…………………………………………………………………………………………….
XCVII – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 37, de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3907.40.90 | Outros | 2% | 35.040 toneladas | 01/06/2020 a 31/05/2021 |
Ex 001 – Policarbonato na forma de pó ou flocos |
……………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.
LUCAS FERRAZ.