PORTARIA COANA Nº 93, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 72/2020, que estabelece normas complementares sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

PORTARIA COANA Nº 93, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

DOU de 30/09/2022 (nº 187, Seção 1, pág. 19)

Altera a Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020, que estabelece normas complementares sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 37, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no § 2º do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no parágrafo único – do art. 23 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, no inciso II do § 1º do art. 17 e no § 2º do art. 31 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de novembro de 2011, no § 3º do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e no inciso IV do art. 20 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º – A Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º – Os documentos de que tratam os arts. 5º a 7º deverão ser juntados ao respectivo dossiê digital de atendimento separadamente, de acordo com as hipóteses de revisão previstas no art. 4º, como”Documentos Aduaneiros – Outros” e com título específico para cada documento, conforme disposto no Anexo Único” (NR)

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MIRELA BATISTA

Fonte: Órgão Normativo: COANA/SUANA/SGRFB/RFB/ME