Para que servem os canais na importação?
Todo processo de importação tem um canal de verificação por parte da Receita Federal do Brasil. Os canais de Conferência Aduaneira, determinados pelo artigo 21 da IN nº 680, (Verde, Amarelo, Vermelho e Cinza), têm por objetivo o gerenciamento de riscos pela RFB (Receita Federal do Brasil).
A seleção do canal de parametrização passa pelo gerenciamento de riscos, considerando entre outros, os seguintes elementos:
– Regularidade fiscal do importador;
– Habitualidade do importador;
– Natureza, volume ou valor da importação e seus tributos;
– Origem, procedência, destinação e características da mercadoria;
– Capacidade operacional e econômico-financeira do importador; e
– Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.
Após a análise destes elementos por parte da RFB, há possibilidade de parametrização em 4 canais: verde, amarelo, vermelho e cinza.
Canal verde: “Pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria”. Ou seja, aguardar o desembaraço para seguir com o carregamento. Porém, a RFB poderá a qualquer momento alterar para outro canal (amarelo, vermelho ou cinza).
Canal Amarelo: “Pelo qual será realizado o exame documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria”. Nesta parametrização, é apenas apresentado à RFB os documentos pertinentes à importação, sua tributação e/ou benefício fiscal caso ocorra.
Canal Vermelho: “Pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria”. Para esta parametrização, além de apresentar a documentação, haverá a conferência física da mercadoria, onde serão analisados aspectos físicos, quantidade e, principalmente, a classificação fiscal.
Canal Cinza: “Pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.” Nesta parametrização, além da entrega documental e vistoria física da carga, haverá uma série de elementos analisados para averiguação de fraude aduaneira, como por exemplo, preço declarado, mercadoria falsa ou adulterada, empresa laranja.
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Por Júlio Cezar Mezzomo.