Overbooking no transporte marítimo

Estamos novamente vivendo um período de instabilidade quanto a falta de navios e containers. Isso tem trazido muitos prejuízos aos exportadores/Importadores, podendo prejudicar todo esforço das equipes de logística dentro dos agentes de carga. Estamos hoje vivendo dois fatores agravantes no transporte de carga internacional, as altas tarifas nos fretes e as cargas deixadas nos portos.

Nossas exportações têm aumentado a cada mês, ao passo que nossas importações estão reduzindo, ou no mínimo crescendo menos que as exportações. O mercado para o qual mais enviamos nossas riquezas, é exatamente o mercado que mais cresce, a China.

A soma desses fatos é o que tem provocado a falta de containers e navios, assim como o aumento dos fretes. No mesmo passo, estamos tendo problemas com as reservas de praça, que são as contratações de espaço nos navios para o transporte da carga.

Retornando ao tema proposto, o overbooking foi incorporado pela navegação, aproveitando-se o difícil momento vivido com a falta de espaço. Assim, tem sido comum os armadores contratarem para os seus navios mais cargas do que podem transportar. Também no outro lado temos que levar em conta que sempre há embarcadores que não conseguirão entregar a carga em tempo, e assim se aplicada a lei da vantagem e do aproveitamento total, o que acaba não sendo saudável para nenhuma das partes.

Mas e quando todos entregam suas cargas? Alguém ficará sem espaço. E se isso acontece os embarcadores que tiveram a carga deixada “no chão” terão sérios problemas. Como clausulas de contrato com a outra parte não cumpridas, câmbio contratado e não cumprido, multas, além da possibilidade de perda do cliente frente ao descumprimento de regras básicas estabelecidas em contrato.

Os estragos causados pelo overbooking com cargas permanecendo indevidamente nos terminais, são enormes. A ocupação do espaço indevido poderá prejudicar a logística do terminal, aumentando os custos aos armadores devido aos seus próprios erros. Por sua vez, os armadores que são soberanos as leis de qualquer país no mundo, repassarão estes “prejuízos” aos fretes internacionais, e novamente quem pagará a conta serão os embarcadores.

Precisamos urgentemente fazer com que quem impede os terminais de procederem com suas logísticas internas e planejadas, arque com estes prejuízos, e não os repasse a quem deixou a sua carga pronta e entregou o seu cntr no porto de embarque.

Por Elton Balthazar Menezes.