O uso do e-CPF no Siscomex
Qualquer empresa que deseja operar no comércio exterior deverá ser habilitada no Siscomex, é o cadastro no sistema da Receita Federal que permite que a empresa importe e exporte. Essa habilitação é uma das etapas prévias ao despacho aduaneiro, quando a empresa fica habilitada no Siscomex, também seu responsável legal fica habilitado.
Com essa habilitação, o responsável legal poderá credenciar as pessoas físicas que atuarão como representantes da empresa para a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro, ou seja, o responsável legal poderá cadastrar os despachantes.
De acordo com o artigo 11, § 1º, da I.N. RFB nº 1.603/2015, o credenciamento de representantes da pessoa jurídica para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Siscomex será efetuado diretamente no sistema da RFB, pelo respectivo responsável legal habilitado no módulo “Cadastro de Representante Legal” do Siscomex Web, através do certificado digital de pessoa física, o e-CPF. Isso significa que o responsável legal pela empresa cadastrado no Siscomex deverá providenciar seu e-CPF, caso contrário não conseguirá realizar o procedimento. Note que o e-CNPJ não pode ser utilizado nessa etapa.
Existem o e-CPF tipo A3 que possui validade de até 3 anos e oferece maior segurança, pois o certificado digital é gerado, armazenado e processado em um pen drive ou cartão e o e-CPF tipo A1 tem validade de 1 ano e é gerado e armazenado no seu computador no formato de arquivo, o que pode diferenciar é o custo de aquisição devido o tempo de validade ser diferente.
Com ele você pode:
- Assinar contratos digitais.
- Acompanhar processos legais.
- Verificar a autenticidade das informações do Diário Oficial.
- Declarar Imposto de Renda via Internet.
- Recuperar informações sobre o histórico de declarações.
- Acessar os serviços do site da Receita Federal (e-CAC, DIPJ, certidões, etc.).
- Entregar o IRPJ, a DCTF e a DIPJ.
- Gerar procurações eletrônicas.
- Acompanhar processos tributários eletronicamente.
- Acessar os mais diversos serviços online do Governo.
A emissão desse Certificado Digital e-CPF será realizada por uma empresa devidamente autorizada pela Receita Federal do Brasil, denominada Autoridade Certificadora Habilitada. Dependendo da cidade em que o responsável se encontra, os lugares podem variar desde Correios, cartórios, até empresas especializadas. A solicitação pode também ser feita pela internet. É importante frisar que a retirada do certificado deve ser feita pelo próprio responsável.
Após o cadastro dos despachantes, será possível realizar o despacho da mercadoria.
Dúvidas quanto ao cadastro de despachantes através do e-CPF? Nós podemos te ajudar. Contate-nos!
Por Fernanda Maschio e Letícia Kuser .