O Impacto do acordo Mercosul – União Europeia no comércio de serviços
No dia 28 de junho de 2019, concluiu-se, após 20 anos de encontros e reuniões, a negociação do Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia (EU). O acordo criará uma das maiores zonas de livre comércio do mundo e elevará a um novo patamar as relações econômicas e políticas do Brasil com a União Europeia.
Sabemos dos inúmeros benefícios econômicos que surgirão com o Acordo. O comércio de mercadorias será a principal área favorecida. Mas, quanto ao setor de serviços, qual será o impacto do acordo na área que representou em 2018, mais de 75% do PIB nacional e a categoria que apresentou maior crescimento no mesmo período?
No comércio de serviços foram ressaltados temas acordados na Organização Mundial de Comércio (OMC) e acordadas diretrizes para setores específicos. As áreas de telecomunicações, serviços postais, finanças, comércio eletrônico, propriedade intelectual e investimentos são diretamente citadas no acordo, cada uma com suas especificidades e benefícios próprios a serem concedidos.
Conforme constante no resumo informativo do acordo elaborado pelo governo brasileiro, para cada competência temos as seguintes medidas:
• Serviços financeiros: foram adotadas regras gerais sobre transferência de informação financeira, atuação de entidades autorreguladas e acesso a sistemas de compensação, além de reconhecida a prerrogativa dos supervisores financeiros de atuar no mercado por razões prudenciais.
• No caso dos investimentos, tanto para prestação de serviços quanto em outras atividades econômicas, consolidará marcos regulatórios vigentes, conferindo maior segurança aos investidores.
• Telecomunicações: foram acordadas diretrizes comuns para garantir ambiente competitivo e coibir abusos de empresas dominantes.
• Serviços postais: foi reconhecida a legitimidade de diferenciar os serviços de correspondência simples, utilidade pública, e entrega expressa, para fins comerciais.
• Comércio eletrônico: as partes acordaram promover o reconhecimento de documentos eletrônicos (em substituição ao papel) e assinaturas eletrônicas, além de trabalhar no combate ao spam, na proteção ao consumidor e em prol da não adoção de exigências adicionais àquelas já cumpridas por prestadores para que possam atuar por plataformas eletrônicas.
• Propriedade Intelectual: em geral, o capítulo consolida e reafirma padrões internacionais de proteção que orientam a legislação dos dois blocos. As partes preservaram os compromissos do Acordo TRIPS em relação a patentes e informações não-divulgadas, que trata da proteção dos dados de testes clínicos exigidos para o lançamento de remédios e defensivos agrícolas. A principal novidade trazida pelo acordo foram as negociações em relação ao reconhecimento mútuo de indicações geográficas. Entre as 38 indicações geográficas brasileiras que serão protegidas na UE, estão termos que designam produtos icônicos como “Cachaça”, queijo “Canastra” e os vinhos e espumantes do “Vale dos Vinhedos”.
Nas listas de compromissos, cada parte estabelece em quais atividades econômicas e em quais condições podem atuar as empresas, investidores e prestadores de serviços da outra parte. O Brasil excluiu desses compromissos setores mais sensíveis e estratégicos para o país, como defesa, saúde, educação, mineração e extração de petróleo.
Frente aos últimos anos de crise no cenário mundial, o setor de serviços tem se mostrado constante e com crescimento gradativo desde 2012, conforme dados do MDIC por meio do Panorama do Comércio de Serviços, e assumindo, cada vez mais, maior participação no comércio internacional. Destarte nota-se a importância para o Brasil do Acordo estabelecido com a União Europeia, pois como o maior incentivo dá-se às transações bussiness to bussiness (B2B), onde, com a prestação de informações no Siscoserv à Receita Federal Brasileira e o acesso a esses dados, podemos esperar melhores incentivos e um trabalho maior para o fomento do comércio exterior de serviços.
Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.