Novos Procedimentos para Embalagem de Madeira
O órgão anuente MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) está adequando um novo procedimento para facilitação e padronização dos requerimentos de embalagem de madeira na importação.
Este requerimento serve para que o fiscal da agricultura verifique embalagens onde constam madeira e seus derivados. Se há embalagem de madeira na carga, obrigatoriamente deverá haver a fiscalização do MAPA.
Para que isto possa acontecer, o fiscal da Agricultura deverá ir ao recinto alfandegado e verificar se a embalagem de madeira possui algum tipo de tratamento, carimbo ou outras peculiaridades que atestem que a embalagem possa ser liberada. Caso houver alguma divergência, tanto nas informações prestadas quanto na própria embalagem, como por exemplo cupins e outras infestações, a embalagem deverá ser obrigatoriamente reexportada. A carga só poderá ser liberada se a embalagem com madeira estiver de acordo com os padrões exigidos pela legislação brasileira, caso contrário a embalagem deverá ser reexportada previamente ao desembaraço da declaração de importação.
No antigo procedimento, o requerimento é entregue fisicamente ao fiscal da agricultura, o que gera perda na agilidade nos trâmites de liberação. Em 2018 alguns recintos já aderiram a anexação online, em especifico no recinto alfandegado de Caxias do Sul/RS essa prática entrará em vigor em janeiro de 2019. A partir desta data os despachantes deverão confeccionar o requerimento eletronicamente através do portal do Ministério de Agricultura – SIGVIG.
Este novo procedimento servirá para agilizar a liberação das mercadorias. No procedimento antigo a agilidade da liberação dependia do tempo em que o requerimento chegasse ao Fiscal. Com a padronização eletrônica, isto deverá ser amenizado pois o fiscal irá verificar diretamente no sistema, e a liberação ocorrerá eletronicamente.
Por Leonardo Pedó.