Nova legislação para embarques via courier de exportação
A partir de janeiro de 2019, as empresas de remessas expressas tiveram que se readequar junto ao Sistema do Portal Único. As novas regras que regem os envios de courier ao exterior, agora, precisam ter DU-E emitida, mesmo que sem cobertura cambial.
A Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira (RFB) número 1847, de 26 de dezembro de 2018, indica que, qualquer envio realizado por remessa expressa, com valor acima de US$ 1.000,00 (ou o equivalente em outra moeda), necessita de um despacho formal, que pode ser realizado pela própria companhia de courier.
Exportações até USD 1.000,00, com ou sem cobertura cambial (venda, amostra, courier), serão exportadas através do processo simplificado da DRE (Declaração de Remessa Expressa). Já as exportações acima de USD 1.000,00 (mil dólares) com ou sem cobertura cambial (venda, amostra, courier), serão exportadas com a emissão da DU-E. A DU-E pode ser emitida pela Efficienza, garantindo segurança das informações prestadas dentro do Portal Único, que remete às companhias de remessa expressa uma instrução para sequência do despacho no recinto indicado.
A condição será aplicada para documentos e mercadorias com valor indicado através da emissão do AWB, no sistema das empresas que trabalham com envio de remessa expressa. Para obter mais informações sobre o novo regime, entre em contato com a Efficienza!
Por Debora Mapelli.