Notícia Siscomex Importação n° 82/2018
Estabelece critérios para pedidos de Licença de Importação conforme menciona.
Notícia Siscomex Importação n° 82/2018
Informamos que, nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NCM 3206.11.10 – Ex 001 (Pigmentos tipo rutilo), ao amparo do art. 1, inciso I da Resolução Camex nº 63, de 10 de setembro de 2018, e no art. 1, inciso CXXIX do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX nº 50/2018), o importador deverá fazer constar, no campo “Especificação” do pedido de LI, a descrição do referido Ex 001, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, na qual deverão constar as seguintes informações:
a) o percentual em peso do dióxido de titânio tipo rutilo;
b) a especificação do(s) tipo(s) dos elementos que compõe o tratamento superficial do dióxido de titânio;
c) o ponto isoelétrico do material, expresso em forma de pH;
d) a destinação do produto a ser importado; e
e) outras informações relevantes com vistas a demonstrar que o produto de que trata o pedido de LI corresponde ao produto a que se refere o Ex 001 do art. 1, inciso I da Resolução Camex nº 63/18.
Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pelo DECEX não serão autorizados. Caso necessário, o DECEX poderá solicitar, mediante exigência específica no Siscomex, a apresentação de catálogo técnico do produto a ser importado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior.