Notícia Siscomex Importação n° 105/2018
Informa a dispensa de anuência do DECEX para a NCM que menciona.
Informamos que, a partir de 28/12/2018 estarão dispensadas da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as mercadorias classificadas nas seguintes NCM: 6403.19.00; 6403.99.10; 6404.20.00 e 6405.90.00.
Departamento de Operações de Comércio Exterior