Notícia Importação nº 070/2020

Notas Complementares de IPI – informação na DI

Publicado: 31/08/2020 14:37
Última modificação: 31/08/2020 14:40

Alertamos aos importadores para que se atentem na informação das notas complementares de IPI e das correspondentes alíquotas aplicáveis, conforme estabelecido na TIPI. Em regra, elas não caracterizam um regime de redução, mas a tributação normal que incide sobre uma certa mercadoria, vigente no regime integral, devendo ser informadas em campo próprio da aba “tributos” da adição da DI.
Entretanto, como exceção, atualmente, as notas complementares 87-6 e 87-12 a 87-17 se referem a regimes de redução estabelecidos pelos Decretos 8.950/2016 e 9.557/2018, aplicáveis a alguns veículos automotores. Consequentemente, nesses casos, o importador não deve informar essas notas complementares na aba “tributos”, mas, sim, informar o regime tributário de redução e a alíquota ad valorem correspondente ao caso.
Informamos ainda que, em razão da possibilidade de ser necessário combinar o uso dos EX de IPI dos códigos 2106.90.10 e 2201.10.00 com as Notas Complementares de IPI nº 21-1 e 22-1, as quais estabelecem dois diferentes percentuais de redução para o mesmos EX, foram criados no tratamento tributário do Siscomex os EX de IPI abaixo relacionados, os quais deverão ser utilizados apenas na hipótese definida na descrição de cada EX abaixo, e com a indicação do mesmo Decreto nº 8.950/2016 como seu ato legal.

TIPI Redução (%) da NC de IPI Nº do EX Descrição do EX 
2106 90 10 50% 011 Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí, para o EX01
2106 90 10 25% 012 Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham suco de frutas, para o EX01.
2106 90 10 50% 021 Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí, para o EX02
2106 90 10 25% 022 Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham suco de frutas, para o EX02.
2202 10 00 50% 011 Refrescos que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí, para o EX01.
2202 10 00 25% 012 Refrescos que contenham suco de frutas, para o EX01.
2202 10 00 50% 021 Refrigerantes que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí
2202 10 00 25% 022 Refrigerantes que contenham suco de frutas

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira