Não Faça do Siscoserv um jogo de azar!
Sabe aquele momento que não compreendemos as regras de algum esporte e estamos acompanhando certos de que alguém vai ser campeão ou vitorioso, mas quem sai com a vitória era quem você não imaginava? Em um jogo de Poker quando você aposta todas as suas fichas em uma jogada, imaginando ter uma mão ótima e seu adversário tem uma melhor e você perde tudo, qual o sentimento? Raiva? Tristeza?
O motivo deste texto é reforçar que, assim como qualquer jogo ou esporte, onde é preciso atentar às regras e possibilidades, para fazer os registros no Siscoserv é preciso ter certeza de todas as premissas e regras que compõem o sistema. Ultimamente temos notado um número relativamente grande de empresas que estão fazendo os registros de maneira errada, imaginando estar tudo certo. Logicamente estes processos errados podem causar multas gigantes, simplesmente pelo fato das empresas não compreenderem o sistema.
Uma das principais dúvidas das empresas é definir qual o tomador/prestador do serviço no Siscoserv.
Independentemente de qual empresa do grupo efetuou o pagamento ou o faturamento pelo serviço, o registro deve ser em nome empresa que prestou ou tomou o serviço, inclusive e principalmente, diferenciando o CNPJ de suas filiais.
Imaginemos um grupo de empresas que efetua importações através de todas as empresas do grupo e somente há registros no Siscoserv na Matriz, esse grupo corre um risco iminente muito grande, já que nesses casos o grupo está sujeito a DUAS multas por processo. A primeira multa é pela ausência de registros no CNPJ da Filial que é entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00 por processo, por mês de atraso, a segunda multa é de 3% sobre o valor declarado para cada registro realizado de forma errônea no CNPJ da Matriz.
Como sempre comentamos, é muito importante estar atento à legislação. Muitas empresas que decidem fazer os registros internamente, passam apenas por um curso básico e não realizam mais nenhum aperfeiçoamento para registrar, entretanto, o sistema que completou 5 anos neste mês de agosto já está na 11ª edição de seus manuais. São muitas mudanças e muitas interpretações em um período curtíssimo de tempo, fator que inviabiliza a indústria e empresas exportadoras e importadoras de serviços de acompanhar a legislação com perfeição. Para não correr riscos, contate-nos através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net
Por Vinicius Vargas Silveira.