Mudanças no sistema “Orquestra” do INMETRO

O sistema do INMETRO, voltado para análise e deferimento de Licenças de Importação, denominado “Orquestra”, sofreu algumas atualizações que entraram em vigor na última quinta-feira, 05 de dezembro. A partir dessa data, torna-se obrigatório o cadastro do importador no sistema gov.br. Trata-se de uma plataforma do governo que visa tornar as operações mais rápidas e seguras, pelo fato de que, apenas com o cadastro no gov.br, o importador pode ter acesso a diversos sistemas diferentes, sem que o mesmo precise realizar cadastros distintos em cada um deles, bem como todas as suas informações ficam arquivadas em apenas um lugar.

Vínculo do Orquestra com o Gov.br

Antes da implantação dessa atualização, o cadastro para acesso ao sistema Orquestra deveria ser realizado com um endereço de e-mail e algumas informações da empresa importadora. Já com o vínculo entre ambos os sistemas, o cadastro passa a ser pessoal e intransferível, pelo fato de que fica vinculado ao CPF do usuário.

Além disso, poderá ser de dois tipos diferentes: Representante Legal ou Membro.

O cadastro ainda é feito no site do Orquestra (clique aqui para acessar) e pode ser feito de duas formas:
1. Realizando o cadastro manualmente: um representante legal da empresa importadora insere seus dados no formulário de cadastro, que passarão por uma validação para que, posteriormente, o cadastro seja habilitado e concluído;

2. Utilizando o Certificado Digital do Representante Legal, que deverá ser utilizado para aceder ao sistema Orquestra;
Licença de Importação

As Licenças de Importação, ou LIs, são documentos eletrônicos registrados e emitidos pelo Importador através do sistema Siscomex, e contém informações acerca da importação, tais como: as mercadorias em si, origem e destino das mesmas, tributação, cobertura cambial entre outras.

De acordo com o módulo “Tratamento Administrativo”, o importador fica sabendo se a mercadoria que ele pretende importar requer Licenciamento de Importação ou não, bem como quais órgãos do governo são responsáveis pela anuência da LI. Além disso, o importador deve averiguar se a importação que pretende realizar está do acordo com os termos dos artigos 14 e 15 da Portaria SECEX nº 23/2011, que tratam das situações em que há licenciamento automático e não automático.

Para mais informações a respeito de Licenciamento de Importação, bem como sobre as mudanças realizadas no sistema Orquestra para anuências de LI do INMETRO, converse com a Efficienza. Nossa equipe de Importação tem conhecimento e expertise acerca destes assuntos e está pronta para atendê-lo. Não hesite em nos contatar!

Por Lucian Ferreira.

Fontes:

https://orquestra.inmetro.gov.br/workflow/wfportalInmetro.aspx

http://www4.inmetro.gov.br/sistemas/orquestra

http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/contatos/9-assuntos/categ-comercio-exterior/134-sistemas-on-line-42